terça-feira, 9 de setembro de 2014

ILUMINISMO E DESPOTISMO ESCLARECIDO

Col. Est. Dep. Manoel Mendonça
Prof.: Cássio Vladimir de Araújo 
Série:     2º E   
Disciplina:   História - 2014


Iluminismo e Despotismo Esclarecido

  • Iluminismo

Foi um movimento intelectual que correspondia aos interesses daqueles que desejavam mais liberdade política e econômica. O termo Iluminismo refere-se a razão (luz), a capacidade humana de conhecer, compreender e julgar. Apesar das diferenças e até das contradições entre as idéias dos pensadores iluministas, eles tinham como princípio básico confiar na razão como instrumento capaz de promover a crítica das questões que envolviam a sociedade e a natureza.


  • Interesses dos pensadores iluministas

Defendiam a não-intervenção do Estado na economia, a igualdade jurídica entre os homens, a liberdade religiosa e de expressão.


  • Iluministas junto com a burguesia

Ambos os grupos (iluministas e burgueses) se opunham a vários aspectos do Antigo Regime. Eram contrários ao absolutismo monárquico, que, mantendo os privilégios da nobreza, impedia o predomínio da burguesia; opunham-se ao mercantilismo, considerado prejudicial à livre iniciativa econômica e ao desenvolvimento do capitalismo; e criticavam o poder da Igreja, que era baseado em verdades reveladas pela fé, contrariando a autonomia da razão.


  • Locke e o liberalismo político

A liberdade natural do homem consiste na liberdade completa do ser humano, em relação a qualquer poder superior na Terra, tendo apenas a lei da natureza como regra.
Para Locke o homem, no estado de natureza, tem dificuldades para desfrutar satisfatoriamente a liberdade por que tem que lidar com a invasão de terceiros, isto é, da vontade ou ação dos outros.
A instituição das sociedades ocorreu pela necessidade que o ser humano tem de se juntar, uns com os outros, para poder conservar, mutuamente, a vida, a liberdade e os bens (as propriedades).

  • Montesquieu e a divisão dos poderes

Este jurista francês defendia a divisão do Estado em três poderes: Executivo (que tem a função de ordenar a execução das leis), o Legislativo (com a função de fazer as leis) e o judiciário (que julga os conflitos entre os cidadãos). Para o jurista a concentração de poderes numa mesma pessoa ou instituição não seria bom. Quando os poderes Legislativo e Executivo ficam reunidos numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a Liberdade desaparece. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa – ou mesma instituição do Estado – exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos.

  • Pensadores iluministas

- Locke (1632-1704); Condenava o absolutismo monárquico e defendia a liberdade dos cidadãos, ou seja, a tolerância religiosa e a liberdade política.
- Voltaire (1694-1778); Criticava o clero católico, a intolerância religiosa e a prepotência dos poderosos e considerava que a monarquia devia respeitar as liberdades individuais; o soberano deveria ser “esclarecido”, isto é, aceitar as idéias do iluminismo.
- Montesquieu (1689-1755); Obra “O espírito das leis”. Defendia a separação dos poderes do Estado em Legislativo, Executivo e Judiciário como forma de evitar abusos da parte dos governantes e proteger as liberdades individuais; era adepto do liberalismo aristocrático e da monarquia moderada, segundo o modelo inglês.
- Diderot (1713-1784) e D’Alembert (1717-1783); principais organizadores da Enciclopédia. Defendiam o racionalismo (em oposição à fé religiosa) e a independência do Estado em relação à Igreja e confiavam no progresso humano por meio das realizações científicas.
- Rousseau (1712-1778); O contrato social. Considerava que o soberano deveria conduzir o Estado segundo a vontade do seu povo e defendia que só um Estado com bases democráticas teria condições de oferecer igualdade  jurídica a todos os cidadãos.
- Adam Smith (1723-1790); A riqueza das nações. Defendia que a economia deveria ser dirigida pelo livre jogo da oferta e da procura de mercado; foi um dos principais formuladores do liberalismo econômico: para ele, o trabalho era a verdadeira fonte de riqueza para as nações e deveria ser conduzido pela livre iniciativa popular


  • Visão de Deus modificada pelos iluministas

Deus, para os iluministas, era concebido como a expressão máxima da razão ou lei universal. Ao criar os seres humanos, Deus os teria dotado de racionalidade e, consequentemente, de liberdade de pensamento; portanto, os direitos universais do ser humano, entre eles a liberdade de pensar e de se exprimir, deveriam ser respeitados.


  • Burguesia cristã, recompensa econômica e religiosa

Para a burguesia cristã, segundo interpretações de sociólogos com Max Weber, tanto a recompensa econômica quanto a religiosa representavam o resultado de uma vida ativa, baseada no trabalho, na dedicação e no êxito.


DESPOTISMO ESCLARECIDO

  • Iluminismo e o governo dos déspotas esclarecidos.

Experiência política realizada por monarcas e ministros, chamados de déspotas esclarecidos, durante a segunda metade do século XVII, na Europa Central, Oriental e Mediterrânea, procuraram pôr em prática certos princípios do iluminismo, sem abrir mão do poder absoluto. Alterou-se a concepção de poder, com o governante passando a se apresentar como “o primeiro servidor do Estado”. A existência do Estado passou a ser considerada como forma de atender aos interesses de todos os súditos, promovendo a felicidade pública e o bem-estar geral. Nesse sentido, foram adotadas medidas como o incentivo à educação pública (com a criação de escolas, o apoio a academias literárias e científicas e a divulgação de textos eruditos) e o aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária (diminuindo a carga de tributos cobrados das classes populares).


  • Os três poderes, de Montesquieu, adotados no Brasil. Funções:

- Legislativo: composto, em nível federal, de Câmara dos Deputados e Senado, formando o Congresso Nacional; tem o poder de propor, discutir e aprovar as leis. – Executivo: dirigido pelo presidente da república, assessorado pelos ministros de Estado, tem por função determinar a execução da legislação vigente (em determinadas circunstâncias tem, também, poder legislativo, podendo baixar medidas provisórias; pode também encaminhar projetos de lei ao Congresso). – Judiciário: composto por juízes, organizados em tribunais federais, tem o encargo de observar o cumprimento das leis e arbitrar nos casos de controvérsias entre os demais poderes.

Fonte Bibliográfica:

COTRIM, Gilberto, História Global – Brasil e Geral, volume único, 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

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