Col. Est.
Dep. Manoel Mendonça
Prof.: Cássio
Vladimir de Araújo
Série: 2º E
Disciplina: História - 2014
Iluminismo e Despotismo Esclarecido
- Iluminismo
Foi
um movimento intelectual que correspondia aos interesses daqueles que desejavam
mais liberdade política e econômica. O termo Iluminismo refere-se a razão
(luz), a capacidade humana de conhecer, compreender e julgar. Apesar das
diferenças e até das contradições entre as idéias dos pensadores iluministas,
eles tinham como princípio básico confiar na razão como instrumento capaz de
promover a crítica das questões que envolviam a sociedade e a natureza.
- Interesses
dos pensadores iluministas
Defendiam
a não-intervenção do Estado na economia, a igualdade jurídica entre os homens,
a liberdade religiosa e de expressão.
- Iluministas
junto com a burguesia
Ambos
os grupos (iluministas e burgueses) se opunham a vários aspectos do Antigo
Regime. Eram contrários ao absolutismo monárquico, que, mantendo os privilégios
da nobreza, impedia o predomínio da burguesia; opunham-se ao mercantilismo,
considerado prejudicial à livre iniciativa econômica e ao desenvolvimento do
capitalismo; e criticavam o poder da Igreja, que era baseado em verdades
reveladas pela fé, contrariando a autonomia da razão.
- Locke
e o liberalismo político
A
liberdade natural do homem consiste na liberdade completa do ser humano, em
relação a qualquer poder superior na Terra, tendo apenas a lei da natureza como
regra.
Para
Locke o homem, no estado de natureza, tem dificuldades para desfrutar
satisfatoriamente a liberdade por que tem que lidar com a invasão de terceiros,
isto é, da vontade ou ação dos outros.
A
instituição das sociedades ocorreu pela necessidade que o ser humano tem de se
juntar, uns com os outros, para poder conservar, mutuamente, a vida, a
liberdade e os bens (as propriedades).
- Montesquieu
e a divisão dos poderes
Este
jurista francês defendia a divisão do Estado em três poderes: Executivo (que
tem a função de ordenar a execução das leis), o Legislativo (com a função de
fazer as leis) e o judiciário (que julga os conflitos entre os cidadãos). Para
o jurista a concentração de poderes numa mesma pessoa ou instituição não seria
bom. Quando os poderes Legislativo e Executivo ficam reunidos numa mesma pessoa
ou instituição do Estado, a Liberdade desaparece. E tudo estaria perdido se uma
mesma pessoa – ou mesma instituição do Estado – exercesse os três poderes: o de
fazer as leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os
cidadãos.
- Pensadores
iluministas
-
Locke (1632-1704); Condenava o
absolutismo monárquico e defendia a liberdade dos cidadãos, ou seja, a
tolerância religiosa e a liberdade política.
-
Voltaire (1694-1778); Criticava o
clero católico, a intolerância religiosa e a prepotência dos poderosos e
considerava que a monarquia devia respeitar as liberdades individuais; o
soberano deveria ser “esclarecido”, isto é, aceitar as idéias do iluminismo.
-
Montesquieu (1689-1755); Obra “O
espírito das leis”. Defendia a separação dos poderes do Estado em Legislativo,
Executivo e Judiciário como forma de evitar abusos da parte dos governantes e
proteger as liberdades individuais; era adepto do liberalismo aristocrático e
da monarquia moderada, segundo o modelo inglês.
-
Diderot (1713-1784) e D’Alembert (1717-1783);
principais organizadores da Enciclopédia. Defendiam o racionalismo (em oposição
à fé religiosa) e a independência do Estado em relação à Igreja e confiavam no
progresso humano por meio das realizações científicas.
-
Rousseau (1712-1778); O contrato
social. Considerava que o soberano deveria conduzir o Estado segundo a vontade
do seu povo e defendia que só um Estado com bases democráticas teria condições
de oferecer igualdade jurídica a todos
os cidadãos.
-
Adam Smith (1723-1790); A riqueza das
nações. Defendia que a economia deveria ser dirigida pelo livre jogo da oferta
e da procura de mercado; foi um dos principais formuladores do liberalismo
econômico: para ele, o trabalho era a verdadeira fonte de riqueza para as
nações e deveria ser conduzido pela livre iniciativa popular
- Visão
de Deus modificada pelos iluministas
Deus,
para os iluministas, era concebido como a expressão máxima da razão ou lei
universal. Ao criar os seres humanos, Deus os teria dotado de racionalidade e,
consequentemente, de liberdade de pensamento; portanto, os direitos universais
do ser humano, entre eles a liberdade de pensar e de se exprimir, deveriam ser
respeitados.
- Burguesia
cristã, recompensa econômica e religiosa
Para
a burguesia cristã, segundo interpretações de sociólogos com Max Weber, tanto a
recompensa econômica quanto a religiosa representavam o resultado de uma vida
ativa, baseada no trabalho, na
dedicação e no êxito.
DESPOTISMO ESCLARECIDO
- Iluminismo
e o governo dos déspotas esclarecidos.
Experiência
política realizada por monarcas e ministros, chamados de déspotas esclarecidos, durante a segunda metade do século XVII, na
Europa Central, Oriental e Mediterrânea, procuraram
pôr em prática certos princípios do iluminismo, sem abrir mão do poder absoluto.
Alterou-se a concepção de poder, com o governante passando a se apresentar como
“o primeiro servidor do Estado”. A
existência do Estado passou a ser considerada como forma de atender aos interesses de todos os súditos, promovendo a
felicidade pública e o bem-estar geral. Nesse sentido, foram adotadas medidas
como o incentivo à educação pública
(com a criação de escolas, o apoio a academias literárias e científicas e a
divulgação de textos eruditos) e o aperfeiçoamento
do sistema de arrecadação tributária (diminuindo a carga de tributos
cobrados das classes populares).
- Os
três poderes, de Montesquieu, adotados no Brasil. Funções:
-
Legislativo: composto, em nível
federal, de Câmara dos Deputados e Senado, formando o Congresso Nacional; tem o
poder de propor, discutir e aprovar as leis. – Executivo: dirigido pelo presidente da república, assessorado
pelos ministros de Estado, tem por função determinar a execução da legislação
vigente (em determinadas circunstâncias tem, também, poder legislativo, podendo
baixar medidas provisórias; pode também encaminhar projetos de lei ao
Congresso). – Judiciário: composto
por juízes, organizados em tribunais federais, tem o encargo de observar o
cumprimento das leis e arbitrar nos casos de controvérsias entre os demais poderes.
COTRIM, Gilberto, História Global – Brasil e Geral, volume único, 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
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