Colégio
Estadual Deputado Manoel Mendonça
Prof.: Cássio Vladimir de
Araújo
Série: 3º Ano – Ensino Médio
Disciplina: Geografia - 2014
A URBANIZAÇÃO
BRASILEIRA
·
A
população urbana de acordo com o IBGE
No
Brasil, são recenseadas como população urbana todas as pessoas residentes no
perímetro urbano dos municípios. Como as prefeituras, porém, aumentam esse
perímetro para poder cobrar IPTU em vez de ITR e, assim, acabam abarcando
algumas áreas rurais, a população residente em cidades acaba sendo superestimada.
Como essa metodologia não considera a densidade demográfica, número de
habitantes e presença de equipamentos tipicamente urbanos, muitas aglomerações
com estrutura e modo de vida rural em pequenos municípios têm seus cidadãos
classificados como urbanos. Essa realidade compromete a comparação dos dados
estatísticos de urbanização do Brasil com os de outros países.
·
A
rede urbana brasileira
Até
a década de 1930, quando efetivamente se iniciou o processo de industrialização
brasileiro, quase não havia integração econômica entre as regiões, e a rede
urbana estruturava-se apenas no âmbito regional. Atualmente, com a plena
integração econômica do território nacional, a rede urbana estrutura-se por
todo o país, contando, além das metrópoles regionais, com duas nacionais: São
Paulo e Rio de Janeiro.
·
As
regiões metropolitanas
No
Brasil, uma região metropolitana é um “conjunto de municípios conturbados,
integrados social e economicamente e com problemas comuns de infraestrutura”.
Nessas áreas há a necessidade de criação de uma esfera administrativa que
esteja acima da existente nos municípios que formam a região metropolitana para
administrar os problemas comuns de infraestrutura. Já as aglomerações urbanas
são constituídas por pequenas e médias cidades integradas, mas sem a presença
de um centro polarizador que extrapole a escala local.
·
O
Plano Diretor e o Estatuto da Cidade
A
partir de outubro de 2001, com a aprovação da Lei n. 10257, que ficou conhecida
como Estatuto da Cidade, houve regulamentação dos artigos de política
urbana que constam na Constituição de 1988. O estatuto fornece as principais
diretrizes a serem aplicadas nos municípios, por exemplo: regularização da
posse dos terrenos e imóveis, sobretudo em áreas de risco que tiverem ocupação
irregular; organização das relações entre a cidade e o campo; garantia de
preservação e recuperação ambiental, entre outras.
Segundo
o Estatuto da Cidade, é obrigatório que determinados municípios elaborem um Plano
Diretor, que é um conjunto de leis que estabelece as diretrizes para o
desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental, regulamentando o uso
e a ocupação do território municipal, especialmente o solo urbano. O Plano
Diretor é obrigatório para municípios que apresentam uma ou mais das seguintes
características: - abriga mais de 20 mil habitantes; - integra regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas; - integra áreas de especial interesse
turístico; - insere-se na área de influência de empreendimentos ou atividades
com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; - o poder
público municipal quer exigir o aproveitamento adequado do solo urbano sob pena
de parcelamento, desapropriação ou progressividade do Imposto Predial e
Territorial Urbano.
Os
planos são elaborados pelo governo municipal – por uma equipe de profissionais
qualificados, como geógrafos, arquitetos, urbanistas, engenheiros, advogados e
outros.
·
Aplicações
do Plano Diretor
Cada
Plano Diretor trata de realidades particulares dos diversos municípios, mas a
maioria deles apresenta as seguintes aplicações práticas:
-
Lei do Perímetro Urbano – Estabelece os limites da área considerada perímetro
urbano, em cujo interior é arrecadado o IPTU.
-
Lei do Parcelamento do Solo Urbano – A principal atribuição dessa lei é
estabelecer o tamanho mínimo dos lotes urbanos, o que acaba determinando o grau
de adensamento de um bairro ou zona da cidade.
-
Lei de Zoneamento (uso e ocupação do solo urbano) – Estabelece as zonas do
município nas quais a ocupação será estritamente residencial ou mista
(residencial e comercial), as áreas em que ficará o distrito industrial, quais
serão as condições de funcionamento de casas noturnas e muitas outras
especificações que podem manter o alterar profundamente as características dos
bairros.
-
Código de Edificações – Estabelece as áreas de recuo nos terrenos (quantos
metros do terreno deverão ficas desocupados na sua parte frontal, nos fundos e
nas laterais), normas de segurança (contra incêndio, largura das escadarias,
etc.) e outras regulamentações criadas por tipo de construção e finalidade de
uso – es cola, estádio, residência, comércio, etc.
-
Leis Ambientais – Regulamentam a forma de coleta e destino final do lixo
residencial, industrial e hospitalar e a preservação das áreas verdes:
controlam a emissão de poluentes e atmosféricos e normatizam ações voltadas
para a preservação ambiental.
-
Plano do Sistema Viário e dos Transportes Coletivos – Regulamenta o trajeto das
linhas de ônibus e estabelece estratégias que facilitem ao máximo o fluxo de
pessoas pela cidade por meio da abertura de novas avenidas, corredores de
ônibus, investimentos em trens urbanos e metrô, etc.
·
Alterações
provocadas por mudanças no Plano Diretor
Entre
as várias intervenções urbanísticas que podem ser provocadas por alterações no
Plano Diretor, destacam-se: autorização para a construção de edifícios altos em
bairros horizontais (verticalização); alteração nas rotas e modos de
transportes coletivos; autorização de implantação de estabelecimentos
comerciais em bairros residenciais; estabelecimento de densidade de ocupação em
função do tamanho dos lotes, etc.
· Fontes
- Moreira, João Carlos, Eustáquio de Sene – Geografia : volume um – São
Paulo: Scipione, 2014.
- Vasentini, José Villian – Georafia: O mundo em transição – Ensino Médio
– São Paulo: Ática, 2010.
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