terça-feira, 11 de novembro de 2014

A URBANIZAÇÃO BRASILEIRA

Colégio Estadual Deputado Manoel Mendonça
Prof.: Cássio Vladimir de Araújo 
Série:     3º Ano – Ensino Médio  
Disciplina: Geografia  -  2014

A URBANIZAÇÃO BRASILEIRA

·        A população urbana de acordo com o IBGE
No Brasil, são recenseadas como população urbana todas as pessoas residentes no perímetro urbano dos municípios. Como as prefeituras, porém, aumentam esse perímetro para poder cobrar IPTU em vez de ITR e, assim, acabam abarcando algumas áreas rurais, a população residente em cidades acaba sendo superestimada. Como essa metodologia não considera a densidade demográfica, número de habitantes e presença de equipamentos tipicamente urbanos, muitas aglomerações com estrutura e modo de vida rural em pequenos municípios têm seus cidadãos classificados como urbanos. Essa realidade compromete a comparação dos dados estatísticos de urbanização do Brasil com os de outros países.

·        A rede urbana brasileira
Até a década de 1930, quando efetivamente se iniciou o processo de industrialização brasileiro, quase não havia integração econômica entre as regiões, e a rede urbana estruturava-se apenas no âmbito regional. Atualmente, com a plena integração econômica do território nacional, a rede urbana estrutura-se por todo o país, contando, além das metrópoles regionais, com duas nacionais: São Paulo e Rio de Janeiro.

·        As regiões metropolitanas
No Brasil, uma região metropolitana é um “conjunto de municípios conturbados, integrados social e economicamente e com problemas comuns de infraestrutura”. Nessas áreas há a necessidade de criação de uma esfera administrativa que esteja acima da existente nos municípios que formam a região metropolitana para administrar os problemas comuns de infraestrutura. Já as aglomerações urbanas são constituídas por pequenas e médias cidades integradas, mas sem a presença de um centro polarizador que extrapole a escala local.

·        O Plano Diretor e o Estatuto da Cidade
A partir de outubro de 2001, com a aprovação da Lei n. 10257, que ficou conhecida como Estatuto da Cidade, houve regulamentação dos artigos de política urbana que constam na Constituição de 1988. O estatuto fornece as principais diretrizes a serem aplicadas nos municípios, por exemplo: regularização da posse dos terrenos e imóveis, sobretudo em áreas de risco que tiverem ocupação irregular; organização das relações entre a cidade e o campo; garantia de preservação e recuperação ambiental, entre outras.
Segundo o Estatuto da Cidade, é obrigatório que determinados municípios elaborem um Plano Diretor, que é um conjunto de leis que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental, regulamentando o uso e a ocupação do território municipal, especialmente o solo urbano. O Plano Diretor é obrigatório para municípios que apresentam uma ou mais das seguintes características: - abriga mais de 20 mil habitantes; - integra regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; - integra áreas de especial interesse turístico; - insere-se na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; - o poder público municipal quer exigir o aproveitamento adequado do solo urbano sob pena de parcelamento, desapropriação ou progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano.
Os planos são elaborados pelo governo municipal – por uma equipe de profissionais qualificados, como geógrafos, arquitetos, urbanistas, engenheiros, advogados e outros.

·        Aplicações do Plano Diretor
Cada Plano Diretor trata de realidades particulares dos diversos municípios, mas a maioria deles apresenta as seguintes aplicações práticas:
- Lei do Perímetro Urbano – Estabelece os limites da área considerada perímetro urbano, em cujo interior é arrecadado o IPTU.
- Lei do Parcelamento do Solo Urbano – A principal atribuição dessa lei é estabelecer o tamanho mínimo dos lotes urbanos, o que acaba determinando o grau de adensamento de um bairro ou zona da cidade.
- Lei de Zoneamento (uso e ocupação do solo urbano) – Estabelece as zonas do município nas quais a ocupação será estritamente residencial ou mista (residencial e comercial), as áreas em que ficará o distrito industrial, quais serão as condições de funcionamento de casas noturnas e muitas outras especificações que podem manter o alterar profundamente as características dos bairros.
- Código de Edificações – Estabelece as áreas de recuo nos terrenos (quantos metros do terreno deverão ficas desocupados na sua parte frontal, nos fundos e nas laterais), normas de segurança (contra incêndio, largura das escadarias, etc.) e outras regulamentações criadas por tipo de construção e finalidade de uso – es cola, estádio, residência, comércio, etc.
- Leis Ambientais – Regulamentam a forma de coleta e destino final do lixo residencial, industrial e hospitalar e a preservação das áreas verdes: controlam a emissão de poluentes e atmosféricos e normatizam ações voltadas para a preservação ambiental.
- Plano do Sistema Viário e dos Transportes Coletivos – Regulamenta o trajeto das linhas de ônibus e estabelece estratégias que facilitem ao máximo o fluxo de pessoas pela cidade por meio da abertura de novas avenidas, corredores de ônibus, investimentos em trens urbanos e metrô, etc.

·        Alterações provocadas por mudanças no Plano Diretor
Entre as várias intervenções urbanísticas que podem ser provocadas por alterações no Plano Diretor, destacam-se: autorização para a construção de edifícios altos em bairros horizontais (verticalização); alteração nas rotas e modos de transportes coletivos; autorização de implantação de estabelecimentos comerciais em bairros residenciais; estabelecimento de densidade de ocupação em função do tamanho dos lotes, etc.

·   Fontes
- Moreira, João Carlos, Eustáquio de Sene – Geografia : volume um – São Paulo: Scipione, 2014.

- Vasentini, José Villian – Georafia: O mundo em transição – Ensino Médio – São Paulo: Ática, 2010.

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