Col. Est. Dep. Manoel Mendonça
Prof.: Cássio Vladimir de Araújo
Série: 9° Ano
Disciplina:
Geografia - 2016
Estado,
nação, país, território, população e povo
·
Estado
É a forma como uma sociedade de homens se
organiza politicamente; é o conjunto de leis que regula a convivência dos
habitantes de um país.
O
estado é fixado em um território
próprio e é submetido a um governo independente, que possui soberania em
relação aos outros estados internacionais.
Uma nação pode constituir um Estado soberano.
Quando ela ocupa um território e se organiza
politicamente, denomina-se Estado-Nação. Na sociedade contemporânea, o
Estado-nação é a forma mais difundida de organização da sociedade. Há
Estados-nação que abrangem diversas nações, como o Reino Unido (que reúne as
nações inglesa, galesa, escocesa e norte-irlandesa).
·
Nação
É a consciência de um sentimento de amor por um
determinado local, pessoas, cultura, língua, coisas, etc.
O
termo nação pode ser definido como um coletivo humano com características
comuns, como a língua e a religião. Os membros dessa coletividade estão ligados
por laços históricos, étnicos e culturais.
Há
nações com um Estado constituído, como a Alemanha, o Japão ou Portugal, e há
nações que almejam constituir-se como Estado, mas ainda não o são, como os
tibetanos e os curdos, espalhados entre a Turquia, o Irã, o Iraque, o
Azerbaijão, a Síria e a Armênia.
·
País
É um conceito geográfico. É a terra com suas
paisagens e riquezas naturais, é o cenário físico de um estado.
Também
podemos definir o país como um território politicamente delimitado por
fronteiras com uma unidade político-administrativa, em geral habitado por uma
comunidade com história própria.
Todo
país tem um Estado constituído, que exerce soberania perante outros países, e
uma Constituição.
·
Território
É a parte física do Estado sobre a qual o Estado
exerce sua soberania. O território é delimitado por fronteiras políticas, que
podem ser naturais, como um rio, uma cordilheira etc., ou artificiais, traçadas
sem se considerar esses elementos naturais.
É
constituído pelo solo continental e
insular, do subsolo, das águas internas, das águas litorâneas ou territoriais,
cuja distância varia de 12 a 200 milhas da costa, o território marítimo, o
espaço aéreo até onde interessa à segurança nacional. Também fazem parte do
território os navios de guerra e mercantes, as sedes das embaixadas
diplomáticas em países estrangeiros.
·
População
Conceito-demográfico-aritmético-quantitativo, compõe-se
de todas as pessoas que, por quaisquer motivos, em dado momento, estejam dentro
das fronteiras territoriais de um Estado, submetidas à sua jurisdição e à sua
proteção.
·
Povo
É uma entidade jurídica. Povo é a massa política, o
conjunto de cidadãos. Fazem parte do povo apenas aqueles que podem votar e ser
votados, eleger e ser eleitos, escolher e ser escolhidos representantes do povo.
Portanto, tem um conceito jurídico-político.
Fontes
Bibliográficas:
COTRIM, Gilberto, História Global –
Brasil e Geral, volume único, 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
OLIVEIRA, Nelci Silvério
de, Teoria Geral do Estado, 2ª ed. ver. e atual. Goiânia: AB, 2004.
Projeto Araribá:
geografia/ organizadora Editora Moderna; obra coletiva concebida, desenvolvida
e produzida pela editora Moderna; editor responsável Fernando Carlo Vedovate. –
3. Ed. – São Paulo: Moderna, 2010.
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/980270,
Acesso em 13/04/2014
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