Colégio Estadual Deputado Manoel Mendonça
Prof.:
Cássio Vladimir de Araújo
Série: 2º Ano – Ensino Médio
Disciplina:
Geografia - 2016
Evolução
da temática ambiental
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A
importância da questão ambiental
Ao
final da década de 1960, o mundo estava polarizado entre dois blocos políticos
e econômicos antagônicos: o capitalista, sob a influência dos Estados Unidos
(que comandava o “primeiro mundo”), e o socialista (ou “segundo mundo”), sob
influência da União Soviética. Nessa época, os problemas
ambientais começavam a ser enfrentados no primeiro mundo, sobretudo na Europa,
e os países do segundo mundo ainda buscavam acelerar seu processo de
industrialização promovendo grandes agressões ambientais. Entre os países em
desenvolvimento (na época também conhecidos como “terceiro mundo”), em sua
maioria capitalista, também imperava um modelo de crescimento econômico
bastante agressivo ao meio ambiente.
A
preocupação com o meio ambiente era vista pelos países em desenvolvimento como
uma forma de os países desenvolvidos impedirem seu crescimento econômico.
Indira Ghandi, primeira-ministra da Índia, afirmou que “A pobreza é a pior
forma de poluição”, e acabou desempenhando um importante papel no enfoque da
agenda da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada
em Estocolmo em 1972.
·
Estocolmo - 1972
Na Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, na capital
sueca, os países industrializados, que na época correspondiam predominantemente
aos países desenvolvidos, fizeram a proposta de “crescimento zero”,
ou seja, o congelamento do crescimento econômico como solução para evitar o
aumento dos impactos ambientais. Evidentemente, isso não era nada interessante
para os países em desenvolvimento, que rechaçaram a ideia.
·
Desenvolvimento sustentável
Segundo
o Relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, “o
desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem
comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem suas próprias
necessidades”.
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Rio - 92
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, também conhecida como Cúpula da Terra, Rio-92 ou Eco-92, foi
realizada em 1992 no Rio de Janeiro e reuniu representantes de 178 países,
além de milhares de membros de organizações não governamentais (ONGs) numa
conferência paralela. Esse encontro, que na fase preparatória teve como
subsídio o Relatório Brundtland, definiu uma série de resoluções, visando
alterar o atual modelo consumista e excludente de desenvolvimento para outro, social
e ecologicamente mais sustentável.
O objetivo fundamental era tentar minimizar os impactos
ambientais no planeta, garantindo, assim, o futuro das próximas gerações.
Na busca do desenvolvimento sustentável, foram elaboradas duas convenções, uma
sobre biodiversidade, outra sobre mudanças climáticas; uma declaração de
princípios relativos às florestas e um plano de ação.
A Convenção sobre Biodiversidade traçou uma série de
medidas para a preservação da vida no planeta principalmente em relação às
florestas tropicais.
A
Convenção sobre Mudanças Climáticas, em vigor desde 1994, estabeleceu várias
medidas para diminuir a emissão de poluentes pelas indústrias, automóveis e
outras fontes poluidoras, com o objetivo de atenuar o agravamento do efeito
estufa, o avanço da desertificação, etc.
A
Declaração de Princípios Relativos às Florestas é uma série de indicações sobre
manejo, uso sustentável e outras práticas voltadas à preservação desses biomas.
·
Plano de ação – Agenda 21
A
Agenda 21 é um plano de ação, um ambicioso programa para a implantação de u
modelo de desenvolvimento sustentável em todo o mundo durante o século XXI.
A
Agenda 21 possui 40 capítulos, e suas recomendações estão divididas em
quatro áreas principais: questões sociais e econômicas; conservação
e manejo de recursos visando o desenvolvimento; fortalecimento do papel
de grandes grupos no apoio à Agenda 21, incluindo mulheres, crianças e
jovens, povos indígenas e suas comunidades, organizações não governamentais
(ONGs), autoridades locais, trabalhadores e sindicatos, comércio e indústria,
comunidade científica e tecnológica e agricultores; meios de implementação
do programa, incluindo mecanismos e recursos financeiros, transferência de
tecnologias ambientalmente saudáveis, promoção da educação, conscientização
pública e capacitação, arranjos de instituições internacionais, mecanismos e
instrumentos legais internacionais e informações para o processo de tomada de
decisões.
·
Rio + 10
A
Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, conhecida como Rio + 10,
foi realizada em Johannesburgo, África do Sul, em 2002, reunindo delegações de
191 países. O principal objetivo do encontro foi realizar um balanço dos
resultados práticos obtidos depois da Rio-92.
Desde
o início das discussões ficou acordado entre os participantes que na ocasião
seria discutido, como prioridade, os mecanismos que possibilitassem ampliar, na
prática, a implantação dos temas das duas convenções assinadas na Rio-92.
Porém,
o Plano de Implementação da Agenda 21 acabou se restringindo a um conjunto
de diretrizes que cada país signatário pode ou não realizar na prática.
Como não há nenhum órgão internacional de controle, os acordos realizados nas
conferências da ONU constituem o consenso mínimo sobre os temas abordados após
as nações presentes apresentarem suas posições.
Na prática, os documentos aprovados em Johannesburgo apenas
representam um conjunto de diretrizes e princípios para as nações, cabendo a
cada país transformá-las em leis nacionais para garantir a sua realização.
·
Rio + 20
A
Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável foi realizada
no Rio de Janeiro em junho de 2012.
Inicialmente,
havia e expectativa de que fossem realizadas ações concretas para colocar em
prática os temas discutidos durante a Rio-92, como a implantação da Agenda 21
em escala global e outros também ligados ao desenvolvimento sustentável, na
busca de maior justiça social, crescimento econômico e preservação ambiental. Entretanto
o documento final ficou restrito a uma série de declarações e não vinculou
nenhuma obrigação aos países participantes.
Esse
documento, chamado O futuro que queremos, não apresentou nenhum avanço teórico
ou prático em relação às conferências anteriores.
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A inviabilidade do modelo consumista de
desenvolvimento
Os
países desenvolvidos abrigam em torno de um quinto da população mundial, ou
cerca de 1,4 bilhão de habitantes. No entanto, eles respondem pelo consumo de
mais da metade de todos os recursos (matérias-primas, energia e alimentos)
produzidos ou extraídos da natureza. Caso esse padrão de consumo fosse
estendido aos dois terços da humanidade que atualmente vivem em condições de
pobreza ou miséria, a demanda por matérias-primas e energia e a produção de
lixo levariam as agressões ambientais a patamares insustentáveis, como vem
ocorrendo em áreas rurais e urbanas do território chinês.
·
Legislação ambiental no Brasil
Em 1981 foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro a
Lei 6.938, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e criou as bases
para a proteção ambiental ao conceituar expressões como “meio ambiente”,
“poluição” e “recursos naturais”. Em 1986, o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou uma resolução sobre o tema e passou
a ser exigido o Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo resumo no
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), além do licenciamento e autorização
expedidos pela Ibama para a realização de qualquer obra ou atividade que
provoque impacto ambiental.
A Constituição Federal brasileira de 1988, promulgada um
ano após a publicação do relatório “Nosso futuro comum”, incorporou o conceito
de desenvolvimento sustentável e foi a primeira da história brasileira a
dedicar um capítulo ao meio ambiente. Ela estabelece, no
artigo 225, que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
Fonte Bibliográfica
MOREIRA, Carlos João, SENE, Eustáquio de. GEOGRAFICA, Ensino
Médio, volume 1, 2. ed. São Paulo: Scipione, 2014.
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