Col. Est. Dep. Manoel
Mendonça
Prof.: Cássio
Vladimir de Araújo
Série: 2° Ano
Disciplina: Filosofia - 2017
ÉTICA
E MORAL
·
A ação e os valores
Em nosso dia a dia, frequentemente nos
deparamos com situações em que temos de fazer escolhas e tomar decisões. Muitas
vezes elas dependem daquilo que consideramos bom, justo ou correto. Toda vez
que isso ocorre, estamos diante de uma decisão que envolve um julgamento moral,
a partir do qual vamos orientar nossa ação ou a ação de outras pessoas. Como
afirmou o filósofo grego Aristóteles:
“A característica específica do homem
e comparação com os outros animais é que somente ele tem o sentimento do bem e
do mal, do justo e do injusto e de outras qualidades morais. (Política, p.
15)”
Assim, o ser humano age no mundo de
acordo com valores, isto é, a partir daquilo que tem maior importância ou é
prioridade para ele segundo certos códigos morais. Isso significa que as coisas e as ações
que um indivíduo realiza podem ser hierarquizadas conforme noções de bem e de justo
compartilhadas por um grupo de pessoas, em determinado momento histórico. Em
outras palavras, o ser humano é um ser moral: um ser capaz de avaliar sua
conduta a partir de valores morais.
·
Moral e ética
Embora os termos ética e moral por vezes
sejam usados como sinônimos, é possível fazer uma distinção entre eles.
A palavra moral vem do latim “mos,
mor-“, “costumes”, e refere-se ao conjunto de normas que orientam o
comportamento humano tendo como base os valores próprios a uma comunidade ou
cultura.
A palavra ética, por sua vez, vendo do
grego “ethicos”, “modo de ser”, “comportamento”. Portanto, etimologicamente os
dois termos querem dizer quase a mesma coisa.
No entanto, ética designa mais
especificamente a disciplina filosófica que investiga o que é a moral, como ela
se fundamenta e se aplica. Ou seja, a ética – ou filosofia moral – estuda
os diversos sistemas morais elaborados pelos seres humanos, buscando
compreender a fundamentação das normas e interdições (proibições) próprias a
cada um e explicitar seus pressupostos, isto é, as concepções sobre o ser
humano e a existência humana que os sustentam.
Nesse sentido, a ética é uma disciplina
teórica que trata da prática humana – isto é, do comportamento moral. No
entanto, as reflexões éticas não se restringem à busca de conhecimento teórico
sobre as ações e os valores humanos, cuja origem e desenvolvimento levantam
questões de caráter sociológico, antropológico, religioso etc.
Como filosofia prática, isto é,
disciplina teórica com preocupações práticas, a ética orienta-se também pelo
desejo de unir o saber ao fazer, ou seja, busca aplicar o conhecimento sobre o
ser para construir aquilo que deve ser. E, para isso, é indispensável boa
parcela de conhecimento teórico.
·
Normas morais e normas jurídicas
Sabemos que as normas morais e as normas
jurídicas são estabelecidas pelos membros da sociedade e que ambas se destinam
a regulamentar as relações nesse grupo de pessoas. Há, então, vários aspectos
comuns entre normas morais e jurídicas. Por exemplo:
Ø Apresentam-se como imperativos, ou seja,
normas que devem ser seguidas por todos;
Ø Buscam propor, por meio de normas, uma
convivência melhor entre os indivíduos:
Ø Orientam-se pelos valores culturais
próprios de determinada sociedade;
Ø Têm um caráter histórico, isto é, mudam
de acordo com as transformações históricos-sociais.
No entanto, a despeito dessas
semelhanças, há diferenças fundamentais entre a moral e o direito:
Ø As normas morais são seguidas a partir
das convicções de cada pessoa e do grupo social ao qual ela pertence, enquanto
as normas jurídicas devem ser cumpridas sob pena de punição do Estado em caso
de desobediência:
Ø A punição, no campo do direito, está
prevista na legislação, ao passo que, no campo da moral, a eventual sanção pode
variar bastante, pois depende fundamentalmente da consciência moral do sujeito
que infringe a norma e dos códigos morais vigentes na sociedade em que ele
vive;
Ø A esfera da moral é mais ampla,
abrangendo diversos aspectos da vida humana, enquanto a esfera do direito
restringe-se a questões específicas nascidas da interferência de condutas
sociais. O direito costuma ser regido pelo princípio de que tudo é permitido,
exceto aquilo que a lei expressamente proíbe;
Ø A moral não se traduz em um código
formal, enquanto o direito sim;
Ø O direito mantém uma relação estreita
com o Estado, enquanto a moral não apresenta necessariamente essa vinculação.
De todas essas diferenças entre moral e
direito, talvez uma mereça maior destaque: a coercibilidade da norma
jurídica, que conta com a força e a repressão potencial do Estado (através
da ação da justiça e da polícia) para ser obedecida pelas pessoas. A norma
moral, por sua vez, não sustentada pela coerção do Estado, o que quer dizer que
necessita, de certo modo, da aceitação de cada indivíduo ou grupo social para
ser cumprida. Por isso, como depende da escolha de cada um, a norma moral
costuma ser vinculada, por alguns filósofos, à ideia de liberdade.
·
Moral e liberdade
A consciência talvez seja a melhor
característica que distingue o ser humano dos outros animais. Ela permite o
desenvolvimento do saber da racionalidade, que se empenha em separar o falto do
verdadeiro.
Além dessa consciência racional, lógica,
o ser humano possui também consciência moral, isto é, a faculdade de observar a
própria conduta e julgar (isto é, formular juízos) sobre os atos passados,
presentes e as intenções futuras. Observe que a palavra julgar vem do latim
“judicare”, - avaliar - , - ponderar – ou seja, julgar é atribuir um valor, um
peso para cada coisa que se apresenta.
Note também que é somente depois de
julgar que a pessoa tem condições de escolher, entre as circunstâncias
possíveis, suas ações e seus próprio caminho na vida. E é justamente essa
possibilidade que cada indivíduo tem de escolher seu caminho, de construir sua
maneira de ser e sua história que chamamos liberdade.
·
Liberdade e responsabilidade
Assim, se consciência moral e liberdade
estão intimamente relacionadas, só tem sentido julgar moralmente a ação de uma
pessoa se essa ação foi praticada em liberdade. Quando não se tem escolha (ou
liberdade), quando se é coagido a praticar uma ação, é impossível decidir entre
o bem e o mal (que é o que faz a consciência moral). A decisão, nesse caso, é
imposta pelas forças coativas, isto é, que determinam uma conduta. Exemplo:
tendo o filho sequestrado, o pai cumpre ordens do sequestrador; portanto, sua
ação é determinada pela coação do criminoso.
Quando, porém, estamos livres para
escolher entre esta ou aquela ação e fazemos uma escolha, tornamo-nos
responsáveis pelo que praticamos e podemos ser julgados moralmente por isso.
Observemos que o termo responsabilidade
vem do latim “respondere”, (responder), e significa estar em condições de
responder pelos atos praticados, isto é, de justifica-los e assumi-los. É essa
responsabilidade, enfim, que pode ser julgada pela consciência moral do próprio
indivíduo ou do seu grupo social.
·
Virtude e vício
Uma propriedade comumente atribuída à
consciência moral é a de que ela nos fala como uma voz interior, geralmente nos
inclinando para o caminho da virtude. Mas o que é virtude?
A palavra virtude deriva do latim
“virtus” (força ou qualidade essencial) e significa, no contexto da moral, a
qualidade ou a ação que dignifica o ser humano. E qual é essa qualidade ou
ação?
Há muitas interpretações sobre esse
tema, mas podemos dizer, basicamente, que é a prática constante do bem de forma
consciente, livre e responsável. Assim, por exemplo, são consideradas virtudes
a polidez, a lealdade, a prudência, a justiça, a coragem, a generosidade.
A ideia de virtude opõe-se a de vício,
que consiste na prática do mal, correspondendo ao uso da liberdade em
responsabilidade moral. Assim, são considerados vícios a violência, a
deslealdade, a insensatez, a injustiça, a covardia, a mesquinhez etc.
Fonte Bibliográfica:
COTRIM, Gilberto, Mirna Fernandes , Fundamentos de
filosofia, volume único, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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