Col. Est. Dep. Manoel Mendonça
Prof.: Cássio Vladimir de Araújo
Série: 3°
Ano
Disciplina: Sociologia
- 2017
ESTADO, POLÍTICA E PODER
- O
conceito de Estado
Para Aderson de Menezes o Estado “é uma
sociedade de homens, fixada em território próprio e submetida a um governo, que
lhe é originário”; para Darcy Azambuja “é uma sociedade permanente de homens
que habita um território fixo e determinado e tem um governo independente”.
De forma mais simples, o Estado é uma
população humana habitando um território determinado e dotada de um governo
independente.
- Características
fundamentais dos Estados nacionais
Existem quatro características
fundamentais dos Estados nacionais:
- Um conjunto de instituições políticas e
administrativas, entre as quais se destaca o uso legítimo dos meios de
violência e coerção;
- Um território geograficamente
delimitado por fronteiras, que correspondem à base física sobre a qual o Estado
exerce sua soberania;
- O monopólio da criação de regras dentro
de seu território, ou seja, plenos poderes para instituir e administrar as
normas e leis que regem a sociedade internamente.
- Uma população, cujo conceito é
demográfico-aritmético-quantitativo, compõe-se de todas as pessoas que, por
quaisquer motivos, em dado momento, estejam dentro das fronteiras territoriais
de um Estado e, portanto, submetidas às suas leis e à sua proteção.
- Evolução
histórica do Estado
Estado Antigo, Oriental ou Teocrático – os autores se referem às formas de
Estado mais recuadas no tempo, que apenas começavam a definir-se entre as
antigas civilizações do Oriente propriamente dito ou do Mediterrâneo.
Estado Grego – na verdade não se tem notícia da
existência de um Estado único, englobando toda a civilização helênica. A
característica fundamental é a cidade-Estado, ou seja, a polis, como a
sociedade política de maior expressão.
Estado Romano – apesar do longo tempo decorrido e do
extraordinário vulto das conquistas, Roma sempre manteve as características
básicas de cidade-Estado, desde sua fundação, em 754 a.C., até a morte de
Justiniano, em 565 da era cristã. O domínio sobre uma grande extensão
territorial e sobretudo o cristianismo iriam determinar a superação da
cidade-Estado, promovendo o advento de novas formas de sociedade política,
englobadas no conceito de Estado Medieval.
Estado Medieval – a conjugação de três fatores:
cristianismo, a invasão dos bárbaros e o feudalismo, resulta a caracterização
do Estado Medieval, mais como aspiração do que como realidade: um poder
superior, exercido pelo Imperador , com uma infinita pluralidade de poderes
menores, sem hierarquia definida; uma incontável multiplicidade de ordens
jurídicas, compreendendo a ordem imperial, a ordem eclesiástica, o direito das
monarquias inferiores, um direito comunal que se desenvolveu extraordinariamente,
as ordenações dos feudos e as regras estabelecidas no fim da Idade Média pelas
corporações de ofícios. Existia uma falta de ordem e autoridade, que seria o
germe de criação do Estado moderno.
Estado Moderno – surgiu da desintegração do mundo
feudal e das relações políticas até então dominantes na Europa. No período
medieval, o poder estava nas mãos dos senhores feudais, que mantinham o
controle sobre a maior parte das terras e sobre toda a sociedade.
Esse tipo de dominação foi pouco a pouco
sendo minado pelas revoltas sociais dos camponeses, pela recusa ao pagamento de
impostos feudais e pelo crescimento das cidades e do comércio, que apressaram a
desagregação dos feudos. Paralelamente, a partir do século XIV, ocorreu um
processo de centralização e concentração: a) das Forças Aramadas e do monopólio
da violência; b) da estrutura jurídica, isto é, dos juízes e dos tribunais em
várias instâncias; c) da cobrança dos impostos (um signo do poder e, ao mesmo
tempo, o meio de assegurar a manutenção das Forças Armadas, da burocracia e do
corpo jurídico); d) de um corpo burocrático para administrar o patrimônio
público, como as estradas, os portos, o sistema educacional, a saúde, o
transporte, as comunicações e outros tantos setores.
A centralização e a concentração desses
poderes e instituições caracterizam o Estado moderno, que assumiu diferentes
formas até hoje.
Estado Absolutista – surgido no contexto do mercantilismo,
O Estado absolutista foi implantado primeiro em Portugal, no final do século
XIV. Adotado depois em vários lugares da Europa, teve seu ponto alto na
França, no reinado de Luíz XVI
(1638-1715). A concentração de poderes no Estado absolutista é bem expressa
pela frase atribuída a esse rei: “O Estado sou eu!” (L’etat c’est moi!).
O Estado absolutista assumia também a
responsabilidade de centralizar e praticar a justiça e de cuidar do contingente
militar, criando exércitos profissionais. Para financiar essas atividades,
foram criados os impostos gerais.
O absolutismo colocou frente a frente os
interesses dos estamentos feudais dominantes (a nobreza e o clero) e os da
burguesia, a classe em ascensão naquela época. Tais interesses eram referentes
à justiça, à administração do patrimônio público e à administração econômica.
O Estado Liberal – o liberalismo emergiu no século XVIII
como reação ao absolutismo, tendo como valores primordiais o individualismo, a
liberdade e a propriedade privada.
O Estado liberal apresentava-se como
representante de toda a sociedade, tendo o papel de “guardião da ordem”: não lhe
caberia intervir nas relações entre os indivíduos, mas manter a segurança para
que todos pudessem desenvolveu livremente suas atividades. Com o Estado
liberal, estabeleceu-se a separação entre o público e o privado.
Politicamente, o Estado liberal se fundamenta
na ideia de soberania popular. A expressão mais clara dessa ideia se encontra
nas constituições liberais, como a do Brasil, na qual se lê, no artigo 1°:
“Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa
Constituição”. Isso significa que, numa eleição, os votantes se pronunciam
elegendo os representantes da vontade popular. O Parlamento é, assim, a
instituição central do Estado Liberal.
O Estado fascista e o Estado soviético – No começo do século XX, esgotado pelas
próprias condições sociais e econômicas que o geraram, o Estado liberal não
dava mais conta da realidade e dos interesses da burguesia. A partir da
Primeira Guerra Mundial, surgiram duas novas formas de organização estatal: o Estado
fascista e o Estado soviético.
O que distinguia basicamente os regimes
fascista e soviético, no início, era o projeto político que cada um
apresentava. No Estado fascista, a participação política significava plena
adesão ao regime e a seu líder máximo, ou seja, ninguém podia fazer qualquer
crítica ou oposição ao governo. Na Rússia pós-revolucionária, o desafio era
criar mecanismos efetivos de participação dos camponeses, operários e soldados,
desde que fossem organizados no interior do Partido Comunista, que era a
estrutura política dominante.
O Estado do bem-estar social – o bloco dos países capitalistas, após
a Segunda Guerra Mundial, tentou reconstruir a economia ocidental sob novas
bases. Disseminou-se então a forma de organização estatal chamada de Estado do
bem-estar social, ou simplesmente Estado social. Esse modelo permitia
enfrentar, por um lado, os movimentos de trabalhadores que exigiam melhores
condições de vida e, por outro, as necessidades do capital, que buscava
alternativas para a construção de uma nova ordem econômica mundial diante do
bloco socialista.
As bases teóricas do Estado do bem-estar
social foram apresentadas na década de 1930 pelo economista John Maynard Keynes
(1883-1946), em seu livro Teoria geral do emprego, do juro e da moeda (1936).
O Estado do bem-estar social tinha como
finalidade a característica básica a intervenção estatal nas atividades
econômicas, regulando-as, subsidiando-as, executando grandes investimentos e
obras, redistribuindo rendimentos, visando sempre, pelo menos teoricamente, ao
bem-estar da maioria da população. A ideia era romper com o centenário
princípio do liberalismo, que rejeitava qualquer função intervencionista do
Estado.
O Estado neoliberal – A partir da década de 1970, após a
crise do petróleo, houve nova necessidade de mudança na organização estatal. O
capitalismo enfrentava então vários desafios. As empresas multinacionais
precisavam expandir-se, ao mesmo tempo em que havia um desemprego crescente nos
Estados Unidos e os países europeus; os movimentos grevistas se intensificavam
em quase toda a Europa e aumentava o endividamento dos países em
desenvolvimento.
Os analistas diziam que a política social
estava comprometendo a liberdade de mercado e até mesmo a liberdade individual,
valores básicos do capitalismo. Por causa disso, o bem-estar dos cidadãos
deveria ficar por conta deles mesmos. Defendia-se assim o Estado mínimo, o que
significava voltar ao que propunha o liberalismo antigo, com o mínimo de
intervenção estatal na vida das pessoas.
Nasceu dessa maneira o que se
convencionou chamar de Estado neoliberal. Os setores mais atingidos por essa
“nova” forma de liberalismo foram aqueles que beneficiavam mais diretamente os
trabalhadores e os setores marginalizados da sociedade, como assistência social,
habitação, transportes, saúde pública, previdência e direitos trabalhistas.
Os neoliberais diziam que era necessário
ter mais rapidez para tomar decisões no mundo dos negócios e que o capital
privado precisava de mais espaço para crescer. Reforçavam assim os valores e o
modo de vida capitalistas, o individualismo como elemento fundamental, a livre
iniciativa, o livre mercado, a empresa privada e o poder de consumo como forma
de realização pessoal.
Com essas propostas, o que se viu foi a
presença cada vez maior das grandes corporações produtivas e financeiras na
definição dos atos do Estado, fazendo com que as questões políticas passassem a
ser dominadas pela economia. Além disso, o que era público (e, portanto, comum
a todos) passou a ser determinado pelos interesses privados (ou seja, por
aquilo que era particular).
Fonte
Bibliográfica
DALLARI,
Dalmo de Abreu. Elementos de teoria gela do Estado, 26. Ed. São Paulo: Saravia,
2007.
OLIVEIRA,
Nelci Silvério d., Teoria Geral do Estado, 2.ed. ver. E atual. Goiânia: ABI,
2004.
PENA,
Marcelo, Pré-Universitário: filosofia & Sociologia, anual, volume único –
Fortaleza: FB Editora, 2014
TOMAZI,
Nelson Dacio. Sociologia para o ensino médio, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
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