segunda-feira, 4 de setembro de 2017

ESTADO, POLÍTICA E PODER - SOCIOLOGIA 3° ANO

Col. Est. Dep. Manoel Mendonça
Prof.: Cássio Vladimir de Araújo 
Série:    3° Ano 
Disciplina:   Sociologia - 2017
ESTADO, POLÍTICA E PODER
  • O conceito de Estado
Para Aderson de Menezes o Estado “é uma sociedade de homens, fixada em território próprio e submetida a um governo, que lhe é originário”; para Darcy Azambuja “é uma sociedade permanente de homens que habita um território fixo e determinado e tem um governo independente”.
De forma mais simples, o Estado é uma população humana habitando um território determinado e dotada de um governo independente.
  • Características fundamentais dos Estados nacionais
Existem quatro características fundamentais dos Estados nacionais:
- Um conjunto de instituições políticas e administrativas, entre as quais se destaca o uso legítimo dos meios de violência e coerção;
- Um território geograficamente delimitado por fronteiras, que correspondem à base física sobre a qual o Estado exerce sua soberania;
- O monopólio da criação de regras dentro de seu território, ou seja, plenos poderes para instituir e administrar as normas e leis que regem a sociedade internamente.
- Uma população, cujo conceito é demográfico-aritmético-quantitativo, compõe-se de todas as pessoas que, por quaisquer motivos, em dado momento, estejam dentro das fronteiras territoriais de um Estado e, portanto, submetidas às suas leis e à sua proteção.
  • Evolução histórica do Estado
Estado Antigo, Oriental ou Teocrático – os autores se referem às formas de Estado mais recuadas no tempo, que apenas começavam a definir-se entre as antigas civilizações do Oriente propriamente dito ou do Mediterrâneo.
Estado Grego – na verdade não se tem notícia da existência de um Estado único, englobando toda a civilização helênica. A característica fundamental é a cidade-Estado, ou seja, a polis, como a sociedade política de maior expressão.
Estado Romano – apesar do longo tempo decorrido e do extraordinário vulto das conquistas, Roma sempre manteve as características básicas de cidade-Estado, desde sua fundação, em 754 a.C., até a morte de Justiniano, em 565 da era cristã. O domínio sobre uma grande extensão territorial e sobretudo o cristianismo iriam determinar a superação da cidade-Estado, promovendo o advento de novas formas de sociedade política, englobadas no conceito de Estado Medieval.
Estado Medieval – a conjugação de três fatores: cristianismo, a invasão dos bárbaros e o feudalismo, resulta a caracterização do Estado Medieval, mais como aspiração do que como realidade: um poder superior, exercido pelo Imperador , com uma infinita pluralidade de poderes menores, sem hierarquia definida; uma incontável multiplicidade de ordens jurídicas, compreendendo a ordem imperial, a ordem eclesiástica, o direito das monarquias inferiores, um direito comunal que se desenvolveu extraordinariamente, as ordenações dos feudos e as regras estabelecidas no fim da Idade Média pelas corporações de ofícios. Existia uma falta de ordem e autoridade, que seria o germe de criação do Estado moderno.
Estado Moderno – surgiu da desintegração do mundo feudal e das relações políticas até então dominantes na Europa. No período medieval, o poder estava nas mãos dos senhores feudais, que mantinham o controle sobre a maior parte das terras e sobre toda a sociedade.
Esse tipo de dominação foi pouco a pouco sendo minado pelas revoltas sociais dos camponeses, pela recusa ao pagamento de impostos feudais e pelo crescimento das cidades e do comércio, que apressaram a desagregação dos feudos. Paralelamente, a partir do século XIV, ocorreu um processo de centralização e concentração: a) das Forças Aramadas e do monopólio da violência; b) da estrutura jurídica, isto é, dos juízes e dos tribunais em várias instâncias; c) da cobrança dos impostos (um signo do poder e, ao mesmo tempo, o meio de assegurar a manutenção das Forças Armadas, da burocracia e do corpo jurídico); d) de um corpo burocrático para administrar o patrimônio público, como as estradas, os portos, o sistema educacional, a saúde, o transporte, as comunicações e outros tantos setores.
A centralização e a concentração desses poderes e instituições caracterizam o Estado moderno, que assumiu diferentes formas até hoje.
Estado Absolutista – surgido no contexto do mercantilismo, O Estado absolutista foi implantado primeiro em Portugal, no final do século XIV. Adotado depois em vários lugares da Europa, teve seu ponto alto na França,  no reinado de Luíz XVI (1638-1715). A concentração de poderes no Estado absolutista é bem expressa pela frase atribuída a esse rei: “O Estado sou eu!” (L’etat c’est moi!).
O Estado absolutista assumia também a responsabilidade de centralizar e praticar a justiça e de cuidar do contingente militar, criando exércitos profissionais. Para financiar essas atividades, foram criados os impostos gerais.
O absolutismo colocou frente a frente os interesses dos estamentos feudais dominantes (a nobreza e o clero) e os da burguesia, a classe em ascensão naquela época. Tais interesses eram referentes à justiça, à administração do patrimônio público e à administração econômica.
O Estado Liberal – o liberalismo emergiu no século XVIII como reação ao absolutismo, tendo como valores primordiais o individualismo, a liberdade e a propriedade privada.
O Estado liberal apresentava-se como representante de toda a sociedade, tendo o papel de “guardião da ordem”: não lhe caberia intervir nas relações entre os indivíduos, mas manter a segurança para que todos pudessem desenvolveu livremente suas atividades. Com o Estado liberal, estabeleceu-se a separação entre o público e o privado.
Politicamente, o Estado liberal se fundamenta na ideia de soberania popular. A expressão mais clara dessa ideia se encontra nas constituições liberais, como a do Brasil, na qual se lê, no artigo 1°: “Todo o poder emana do povo,  que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição”. Isso significa que, numa eleição, os votantes se pronunciam elegendo os representantes da vontade popular. O Parlamento é, assim, a instituição central do Estado Liberal.
O Estado fascista e o Estado soviético – No começo do século XX, esgotado pelas próprias condições sociais e econômicas que o geraram, o Estado liberal não dava mais conta da realidade e dos interesses da burguesia. A partir da Primeira Guerra Mundial, surgiram duas novas formas de organização estatal: o Estado fascista e o Estado soviético.
O que distinguia basicamente os regimes fascista e soviético, no início, era o projeto político que cada um apresentava. No Estado fascista, a participação política significava plena adesão ao regime e a seu líder máximo, ou seja, ninguém podia fazer qualquer crítica ou oposição ao governo. Na Rússia pós-revolucionária, o desafio era criar mecanismos efetivos de participação dos camponeses, operários e soldados, desde que fossem organizados no interior do Partido Comunista, que era a estrutura política dominante.
O Estado do bem-estar social – o bloco dos países capitalistas, após a Segunda Guerra Mundial, tentou reconstruir a economia ocidental sob novas bases. Disseminou-se então a forma de organização estatal chamada de Estado do bem-estar social, ou simplesmente Estado social. Esse modelo permitia enfrentar, por um lado, os movimentos de trabalhadores que exigiam melhores condições de vida e, por outro, as necessidades do capital, que buscava alternativas para a construção de uma nova ordem econômica mundial diante do bloco socialista.
As bases teóricas do Estado do bem-estar social foram apresentadas na década de 1930 pelo economista John Maynard Keynes (1883-1946), em seu livro Teoria geral do emprego, do juro e da moeda (1936).
O Estado do bem-estar social tinha como finalidade a característica básica a intervenção estatal nas atividades econômicas, regulando-as, subsidiando-as, executando grandes investimentos e obras, redistribuindo rendimentos, visando sempre, pelo menos teoricamente, ao bem-estar da maioria da população. A ideia era romper com o centenário princípio do liberalismo, que rejeitava qualquer função intervencionista do Estado.
O Estado neoliberal – A partir da década de 1970, após a crise do petróleo, houve nova necessidade de mudança na organização estatal. O capitalismo enfrentava então vários desafios. As empresas multinacionais precisavam expandir-se, ao mesmo tempo em que havia um desemprego crescente nos Estados Unidos e os países europeus; os movimentos grevistas se intensificavam em quase toda a Europa e aumentava o endividamento dos países em desenvolvimento.
Os analistas diziam que a política social estava comprometendo a liberdade de mercado e até mesmo a liberdade individual, valores básicos do capitalismo. Por causa disso, o bem-estar dos cidadãos deveria ficar por conta deles mesmos. Defendia-se assim o Estado mínimo, o que significava voltar ao que propunha o liberalismo antigo, com o mínimo de intervenção estatal na vida das pessoas.
Nasceu dessa maneira o que se convencionou chamar de Estado neoliberal. Os setores mais atingidos por essa “nova” forma de liberalismo foram aqueles que beneficiavam mais diretamente os trabalhadores e os setores marginalizados da sociedade, como assistência social, habitação, transportes, saúde pública, previdência e direitos trabalhistas.
Os neoliberais diziam que era necessário ter mais rapidez para tomar decisões no mundo dos negócios e que o capital privado precisava de mais espaço para crescer. Reforçavam assim os valores e o modo de vida capitalistas, o individualismo como elemento fundamental, a livre iniciativa, o livre mercado, a empresa privada e o poder de consumo como forma de realização pessoal.
Com essas propostas, o que se viu foi a presença cada vez maior das grandes corporações produtivas e financeiras na definição dos atos do Estado, fazendo com que as questões políticas passassem a ser dominadas pela economia. Além disso, o que era público (e, portanto, comum a todos) passou a ser determinado pelos interesses privados (ou seja, por aquilo que era particular).  

Fonte Bibliográfica
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria gela do Estado, 26. Ed. São Paulo: Saravia, 2007.
OLIVEIRA, Nelci Silvério d., Teoria Geral do Estado, 2.ed. ver. E atual. Goiânia: ABI, 2004.
PENA, Marcelo, Pré-Universitário: filosofia & Sociologia, anual, volume único – Fortaleza: FB Editora, 2014

TOMAZI, Nelson Dacio. Sociologia para o ensino médio, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

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